JOVEM APRENDIZ

O programa Jovem Aprendiz é um projeto do governo federal para incentivar empresas a desenvolverem programas de aprendizagem para jovens e adolescentes, entre 14 e 24 anos, que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem.

A Aprendizagem Profissional foi estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e posteriormente pelo Decreto n° 9.579/2018, e cria oportunidades tanto para o aprendiz (jovens entre 14 e 24 anos) quanto para as empresas.

O prazo máximo de duração do estágio em uma mesma empresa é de dois anos, exceto para estagiários portadores de deficiência.

Conforme o disposto na Lei de Estágio nº 11.788/2008, a carga horária de estágio precisa obedecer os limites a seguir: • 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para o estudante de ensino superior, profissionalizante e de ensino médio regular; • 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, para os estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

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